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Aposentadoria com conhecimento: Guia prático para enfermeiros

19/04/2024

Apresentamos aqui critérios e direitos dos enfermeiros quando o assunto é aposentadoria por invalidez

Você sabe quais são os critérios e direitos dos enfermeiros quando o assunto é aposentadoria por invalidez? Na verdade, é importante saber, antes, o que é aposentadoria por invalidez. Veja, a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, é um benefício concedido pelo INSS a segurados permanentemente incapazes de desempenhar suas atividades laborais.

Critérios de elegibilidade à aposentadoria por invalide

– Ser segurado do INSS; – Comprovar incapacidade permanente por intermédio de perícia médica; – Cumprir carência de pelo menos 12 meses de contribuição, exceto em casos específicos

Agora, é bom saber que há uma diferença entre aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Note que a aposentadoria por invalidez destina-se à incapacidade total e permanente, enquanto o auxílio-doença é para situações temporárias. Ambos exigem carência e perícia médica.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O processo pode ser feito pelo MEU INSS, passando por etapas como seleção da categoria de benefício, escolha da agência para a perícia médica, e confirmação de dados. Durante a perícia, é determinada a elegibilidade ao benefício.

Documentos necessários: – Atestados, laudos médicos, exames e documento de identificação com foto. Contribuições registradas no CNIS dispensam comprovantes. Cálculo do benefício: média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez: destinado a quem necessita de assistência permanente de terceiros. O segurado passa por perícia médica para comprovar o direito ao adicional. Possibilidade de cancelamento: O benefício pode ser cancelado se os requisitos não forem mais atendidos, como retorno ao trabalho, falecimento ou recuperação da capacidade laboral. Importante destacar que o segurado pode recorrer em caso de discordância. Aposentadoria por invalidez definitiva: segurados com mais de 55 anos e mais de 15 anos de benefício, ou 60 anos de idade, são dispensados de perícias de reavaliação. Casos específicos incluem aposentados com HIV/AIDS. Se você, como enfermeiro ou enfermeira, enfrenta desafios em relação à aposentadoria por invalidez, busque um advogado especialista no assunto para ajudar você. Elisângela Coelho

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