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Marisa Monte defende no TSE direito de autor vetar paródia em campanha eleitoral
19/02/2024
Cantora disse se sentir violentada com a possibilidade de uso não autorizado e político de sua obra
A cantora e compositora Marisa Monte engasgou quando tentou exprimir o sentimento que lhe vinha ao pensar na possibilidade de a sua obra ser empregada, sem autorização, para fins políticos em uma campanha eleitoral. “Violentada” foi a palavra que encontrou enquanto participava da audiência pública desta quinta-feira (25/1) ocorrida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ela, deveria ser direito do autor poder barrar paródias para as eleições. Este foi o último dia da série de três audiências públicas promovidas pela Corte para discutir a resolução que atualizará as regras para as eleições municipais de 2024. Hoje, os temas em debate foram propaganda eleitoral; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais.
A musicista falou por videoconferência e concentrou sua exposição no uso de paródias (conteúdos que imitam outras obras com objetivo satírico ou cômico) em campanhas eleitorais. Segundo Monte, quando as paródias são usadas como propaganda, há um desvio de finalidade — do humor para a promoção de um candidato, partido, ideologia.
“Isso pode gerar potencialmente uma série de associações bizarras entre personalidades, entre ideologias, entre partidos, candidatos, numa clara violação moral para os autores”, alertou a cantora, que enfatizou não ter “como dissociar o direito do uso da minha criação da minha pessoa”’. Monte descreveu como uma “tortura moral e psicológica” a existência de um cenário em que um candidato com o qual não compartilha valores e ideais pode travestir uma canção de sua autoria de paródia e usá-la numa campanha. “Me sinto violentada com a possibilidade de a minha obra ser utilizada compulsoriamente, adulterada, ainda mais com todas as possibilidades que a inteligência artificial vai trazer, numa campanha política eleitoral”.
A artista propôs que seja direito do autor impedir a utilização de sua obra por meio de paródias e jingles e de não de ter ela e sua imagem associadas a partidos, candidatos e ideologias. O principal caso na Justiça sobre paródias em campanhas eleitorais é o que opõe o deputado federal Tiririca (PL-SP). Em 2022, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso da EMI Songs do Brasil contra Tiririca por parodiar a música ‘O Portão’ em propaganda eleitoral de 2014. Os ministros entenderam que candidatos podem se utilizar de paródias musicais para fazer campanhas políticas sem requisitar prévia autorização.
Inteligência artificial
Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, pela associação voltada à pesquisa em inteligência artificial Lawgorithm, externou sua preocupação com a reputação da tecnologia. O especialista enfatizou existirem, para além da manipulação fraudulenta, diversos usos legítimos da IA. O uso correto da ferramenta pode reduzir os “custos de campanha, o que equilibra a disputa entre candidatos que tenham maior ou menor acesso a financiamento. Nesse sentido, a inteligência artificial pode contribuir para o processo democrático”, argumentou. Sua proposta é a de que partidos e candidatos que se valham da inteligência artificial explicitem não só que a tecnologia foi usada, mas também para qual finalidade. Bruno Fabrino Hoffmann, do Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (Camp), sugeriu proibir o uso de deepfakes nas eleições de 2024. “Nossos eleitores não estão prontos para distinguir o certo do errado, o real do fake. E as consequências podem catastróficas”. De acordo com o representante, não podemos dar margem para a veiculação de conteúdos “com fake no nome”, mesmo que com uma advertência, como prevê a minuta da resolução do TSE.
Plataformas digitais
As empresas de plataformas digitais Facebook, Google e YouTube também se manifestaram sobre o tema da responsabilidade. Tais Cristina Tesser, do Google, defendeu que a responsabilidade pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral é do anunciante. Disse, nesse sentido, que ele deve ser o responsável pelo desligamento de propaganda impulsionada e por não veicular desinformação. Alana Rizzo, representante do YouTube, disse que a responsabilidade pela identificação de conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial ou outras tecnologias digitais é daquele que o elaborou. Segundo ela, o encargo deveria ficar com quem tem mais informações sobre como o material foi produzido. Rizzo disse que a regra eleitoral deve seguir o regime de responsabilidade legal previsto no Marco Civil da Internet, segundo o qual os provedores de aplicação só podem ser responsabilizados quando há o descumprimento de ordem judicial. Pelo Facebook, Rodrigo Ruf Martins sugeriu uma nova redação à regra que prevê ser de responsabilidade da plataforma adotar medidas para impedir a circulação de conteúdos ilícitos. Para ele, seria mais adequado estabelecer que se trata de um dever de cuidado, e não uma imputação de responsabilidade. A audiência pública foi conduzida pela vice-presidente do TSE e relatora das instruções para as eleições de 2024, Cármen Lúcia. Além dela, estiveram presentes a ministra do TSE Isabel Gallotti, a ministra substituta do TSE Edilene Lôbo; o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto; o ministro do TSE André Ramos Tavares; a assessora da Vice-Presidência, Roberta Gresta; o diretor-geral da Secretaria do TSE, Rogério Galloro; o secretário-geral da Presidência, José Levi Amaral; e o juiz auxiliar da Presidência Julio Andrade. Alejandro Zambrana / Secom / TSE
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