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Deputados aprovam PLC que propõe alterações à lei de contratação por tempo determinado pelo Executivo

16/03/2022

O governo explica que a alteração pretendida no artigo 2º, que versa sobre as hipóteses em que a contratação temporária de pessoal poderá ser admitida, tem por objetivo a adequação das denominações da Sedu

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (15), em segunda votação, com apenas um voto contrário do deputado Lúdio Cabral (PT), o Projeto de Lei Complementar 6/2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual, Em justificativa à mensagem, o governo cita que as alterações propostas visam adequar os dispositivos legais que regulamentam a contratação por tempo determinado, às realidades vivenciadas nas diferentes regiões do Estado de Mato Grosso, especialmente no que se refere às áreas de educação básica, profissionalizante e de graduação sobre a responsabilidade da administração pública. Ainda conforme o governo, o PLC tem por objetivo alcançar um melhor aproveitamento dos conhecimentos transmitidos aos contratados durante o período em que perdurar a necessidade temporária que motivou as suas respectivas contratações. O governo explica que a alteração pretendida no artigo 2º, que versa sobre as hipóteses em que a contratação temporária de pessoal poderá ser admitida, tem por objetivo a adequação das denominações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), de forma a atualizar e tornar mais clara a redação do dispositivo. Conforme o governo, a alteração mais sensível da proposta diz respeito à diminuição do lapso temporal para uma nova contratação temporária com o Estado dos profissionais da área de educação em razão da ausência quantitativa e qualitativa de educadores com perfis com conhecimentos específicos que sejam aptos a ministrar cursos em todas as regiões do estado. Em síntese, a mensagem aprovada visa alterar o artigo 22º para prever a possibilidade da contratação do profissional da educação básica, pela Seduc, ser realizada mediante processo seletivo simplificado, “uma vez que as disposições atuais não são claras ao dispor, simplesmente, que deverá observar as habilitações inerentes ao cargo do profissional substituído, priorizando o candidato de maior nível de habilitação ou grau de escolaridade”. Durante a Ordem do Dia, um pedido de vista dos deputados Lúdio Cabral (PT) e Dilmar Dal Bosco (UB), adiou a votação do PLC 11/2022, que acrescenta os artigos 125-A e 125-B à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, para instituir, no âmbito da administração pública direta e indireta, um programa de redução de carga horária de trabalho do servidor público efetivo civil responsável legal pelo dependente com deficiência. Secretaria de Comunicação Social

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