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Assédio Eleitoral: uma ameaça à democracia

25/09/2024

O Brasil prepara-se, mais uma vez, para realizar eleições municipais em todo seu território. No próximo dia 06 de outubro, os brasileiros eleitores irão às urnas para votar em prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, os quais cumprirão seus mandatos pelos próximos 4 anos. É a concretização da democracia e da soberania popular, valores constitucionais essenciais da nação brasileira. O período movimentado em todos os cantos do país. Os partidos políticos se organizam e articulam com candidatos as melhores estratégias de campanha visando obter sucesso no pleito. O maior e mais relevante objetivo é conquistar o voto dos eleitores para vencer. Contudo, uma velha e conhecida frase deve ser vista com muita cautela nas eleições, pois os fins não justificam os meios. Ou seja, partidos, candidatos e mesmo simpatizantes não podem tudo para conquistar o voto do eleitor.

Isso significa dizer que a legislação estabelece uma série de restrições para garantir a liberdade de escolha do eleitor, pois é preciso resguardar a todos os eleitores a livre manifestação política, a livre escolha de seus candidatos, a não discriminação por suas opções, a liberdade de expressão e o livre exercício de do voto. Para tanto, é imprescindível que haja o efetivo combate e punição a todas as formas de assédios, pressões e ameaças, pois a liberdade do voto é o pilar do nosso Estado Democrático de Direito. Apesar da prática do assédio eleitoral remontar aos tempos do coronelismo, essa pratica vem aumentando, sendo constatado nas ultimas eleições que o termo “assédio eleitoral” foi cunhado juridicamente e passou a ser utilizado de fato no mundo jurídico, sendo definido como a prática de intimidação ao eleitor, que utiliza a sua estrutura empresarial e seu poder diretivo, para influenciar e manipular o voto do eleitor ou a ele próximo.

Condutas como a ameaça de demissão ou coerção pela escolha de candidatos ou pelo resultado da eleição, obrigação ao uso de adesivo determinado candidato ou também deixar de declarar apoio a outros candidatos, o incentivo financeiro ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato, realização de reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores ou a proibição da locomoção no dia da eleição, entre outros, são os exemplos mais comuns de assédio eleitoral. Cândice Gabriela Arosio e Moisés Casarotto

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