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APROVADO A PLO - MAIO FURTA-COR DEDICADO À SAÚDE MENTAL MATERNA

05/03/2024

A criação do Projeto de Lei Maio Furta-cor é uma iniciativa da vereadora Karla da Saúde , com o objetivo de conscientizar sobre o assunto

Na sessão ordinária do dia 04 de março de 2024, foi aprovado a PLO nº 1555/24 que institui o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. Maio Furta-Cor é uma campanha comunitária sem fins lucrativos, democrática e apartidária que visa sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna. Visa realizar ações de conscientização ao longo de todo o mês de maio, época em que celebramos nacionalmente o mês das mãe.

Em sua justificativa, a vereadora destaca no projeto: A saúde mental das mães é uma questão de extrema importância, pois impacta não apenas na vida delas, mas também no desenvolvimento e bem-estar de suas famílias. Infelizmente, os transtornos mentais, como depressão e ansiedade, são comuns entre as mulheres durante o período perinatal e podem ter consequências graves se não forem identificados e tratados adequadamente. Neste sentido, é fundamental que o poder público promova ações que visem informar e sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental materna, assim como incentivar práticas de cuidado e apoio às mães em situação de vulnerabilidade. O Mês Maio Furta-cor será uma oportunidade para reunir esforços da sociedade civil, instituições públicas e privadas em prol dessa causa, promovendo atividades diversas ao longo do mês de maio que contribuam para o fortalecimento da saúde mental das mães em Primavera do Leste.

Para assegurar a reflexão sobre o tema, as ações gratuitas poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às mães, marchas, dentre outras, sempre priorizando o objetivo da campanha. O mês comemorativo passara a integrar o Calendário Oficial do Município. Para conferir a redação completa, veja o link abaixo

Clique aqui para o download do arquivo: Projeto de Lei N° 1.555 /2024

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