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STF nega pedido de pecuarista contra pagamento de R$ 150 mil após postar vídeo abraçado com onça-pintada morta em MT

26/10/2023

No vídeo publicado, o suspeito confessa o crime dizendo que matou a onça e zomba sobre o corpo do animal, dizendo que ela “não valia nada” e que se fosse uma fêmea aproveitaria para ter relações sexuais com o animal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido contra o pagamento de dano moral coletivo por abate de uma onça-pintada feito pelo pecuarista Benedito Nédio Nunes Rondon. Ele é acusado de ter matado uma onça em 2022, no município de Poconé, a 104 km de Cuiabá, e publicar um vídeo abraçado com o animal já morto, nas redes sociais. A decisão dessa terça-feira (24) é do ministro Cristiano Zanin. Segundo Zanin, a reclamação apresentada pelo fazendeiro não preenche os requisitos processuais para sua tramitação e o dinheiro da multa será destinado à proteção dos animais silvestres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido contra o pagamento de dano moral coletivo por abate de uma onça-pintada feito pelo pecuarista Benedito Nédio Nunes Rondon. Ele é acusado de ter matado uma onça em 2022, no município de Poconé, a 104 km de Cuiabá, e publicar um vídeo abraçado com o animal já morto, nas redes sociais. A decisão dessa terça-feira (24) é do ministro Cristiano Zanin. Segundo Zanin, a reclamação apresentada pelo fazendeiro não preenche os requisitos processuais para sua tramitação e o dinheiro da multa será destinado à proteção dos animais silvestres.

Relembre o caso

Em abril de 2022, o fazendeiro divulgou um vídeo em que aparece abraçado a uma onça-pintada morta, com a arma que usou para matar o animal ao lado. Como justificativa, Benedito disse que a onça atacava os bezerros da sua fazenda. Na época do crime, o fazendeiro chegou a ser multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em mais de R$ 500 mil e preso, mas recorreu à justiça para não pagar a multa.

Bendito foi solto depois de assinar um Termo De Ajuste De Conduta (TAC) com o Ministério Público (MPMT), que determinou o pagamento da multa. Nesse tipo de acordo, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos. Após a formalização do TAC, o fazendeiro pediu que o termo fosse revisto alegando que, como a onça-pintada é espécie em extinção, a competência seria da Justiça Federal. Isso afastaria o envolvimento do MP estadual de atuar no caso. O pedido foi negado pela Promotoria de Poconé e o fazendeiro terá que pagar a multa de R$150 mil.

O vídeo

Na filmagem, o suspeito confessa o crime e dizendo que matou a onça, e ainda zomba sobre o corpo do animal silvestre, dizendo que ela “não valia nada” e que se fosse uma fêmea aproveitaria para ter relações sexuais com o animal.

Conforme a Polícia Civil, o suspeito teria outras armas de fogo, além de couro, patas e outros materiais decorrentes de caça ilegal de animais silvestres na casa e na fazenda dele. A defesa do fazendeiro contestou a informação repassada pela polícia de peças de caça ilegal estariam em posse do acusado. Também negou que ele seja caçador e responsável pela morte da onça.

O que diz a lei:

O crime de caça, previsto no Art. 29 da lei 9.605/1998, na seção dos crimes contra a fauna, prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. O artigo diz o seguinte: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. g1

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