Quinta, 21 de novembro de 2024, responsável técnico Renyere Trovão Soares DRT-PR 3499

Telefone: (66) 9256-9631 | E-mail: contato@regiaoleste.com.br

Profissionais liberais devem pagar o dobro de imposto com a reforma tributária

17/07/2024

Mesmo beneficiados com uma alíquota reduzida em 30% em relação à taxação padrão na reforma tributária, profissionais liberais devem ver seus impostos quase dobrarem, o que deve encarecer os preços dos serviços para o consumidor final. Hoje, profissionais liberais como advogados, engenheiros e contadores que atuam como pessoa jurídica pagam, no regime de lucro presumido, 8% de IRPJ mais 2,88% de CSLL. Com mais 3% de PIS e 0,65% de Cofins, a tributação fica, na maior parte dos casos, em 14,53%. O tributarista Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), explica que, na maior parte dos municípios do país, há uma opção de recolhimento do ISS por alíquotas fixas no caso de sociedade uniprofissional – aquela cujos sócios são habilitados ao exercício da mesma atividade, caso de escritórios de advocacia, contabilidade ou engenharia, por exemplo. “Nesses casos, em vez de o ISS ser calculado sobre a receita, é estabelecido um valor a ser pago periodicamente por profissional que faz parte do quadro societário da empresa”, explica. “Então a alíquota efetiva total fica em torno de 15,5% a 16%.” Com a mudança no sistema de impostos, a estimativa do governo federal é de que a alíquota dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS, fique em 26,5%. Para evitar um aumento excessivo na carga tributária, foi introduzida na reforma tributária uma redução de 30% na tributação de profissionais liberais submetidos a conselho da categoria (veja lista abaixo). Com o desconto, a alíquota padrão total de IBS e CBS deve ir a 18,55%. Somando o valor com IRPJ e CSLL (10,88%), o profissional terá 29,43% de carga tributária efetiva total, quase o dobro do que recolhe hoje. “Quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica, a empresa que o contrata vai poder tomar crédito dos tributos pagos pelo profissional liberal para depois abater dos impostos sobre os seus serviços ou sobre a vendas de bens”, diz Natal. “Mas quando é desempenhado em prol de uma pessoa física, o que é muito comum para um profissional liberal, não. Não vai haver possibilidade nenhuma de tomada de crédito, mas, sim, um encarecimento bem radical do serviço, o que vai ser muito difícil de ser absorvido imediatamente pelo mercado”, afirma o tributarista. “Não existe tributação que não seja colocada de forma indireta ou direta no preço final. Vai acabar sendo repassado para o consumidor”, ressalta. Para ele, a redução de 30% ajuda a aliviar esse impacto, mas ainda é insuficiente. Quem tem faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano ainda poderá optar por aderir ao Simples Nacional, regime de simplificação tributária, e garantir uma alíquota está limitada a 22%. “Para quem superar esse patamar, talvez a opção seja trabalhar como pessoa física e pagar 27,5% de IRPF”, diz o advogado. Fonte – Gazeta do Povo/Célio Yano/Abel Junior

Anuncio

Grupo de notícia Economia