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Presidente da OAB diz que regimento interno do STF vale menos que lei da Advocacia

24/11/2023

O magistrado riu ao se referir à OAB dizendo que seria alvo de mais uma “nota” da entidade.

pós ser ironizada pelo ministro Alexandre de Moraes, que voltou a negar pedido de sustentação oral feito por um advogado durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira (23), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que o “regimento interno de um tribunal não vale mais do que a Constituição e as leis”. “Infelizmente, as prerrogativas não têm sido adequadamente respeitadas, ocasionando a violação da ampla defesa em diversos casos com a supressão das manifestações verbais do profissional da advocacia. A proteção da Constituição e da democracia deve ser feita por todos e de forma permanente, o que pressupõe a observação do devido processo legal. O regimento interno de um tribunal não vale mais do que a Constituição e as leis”, diz um trecho da nota da OAB publicada ainda na noite da quinta-feira (23).

Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente da OAB, Beto Simonetti, pediu respeito às manifestações da Ordem, mas não citou o nome do ministro Alexandre de Moraes.

Sessão do TSE

Nesta quinta-feira (23), depois de ler a pauta e dar o caso do agravo regimental por encerrado, sem contestações, Moraes foi interrompido pelo advogado que questionou se a sua inscrição para sustentação oral havia sido indeferida pela presidência do Tribunal. “Doutor, trata-se aqui… Eu vou repetir novamente. A OAB vai lançar outra nota contra mim, vão falar que eu não gosto do direito de defesa. Vai dar mais uns 4 mil tuítes dos meus inimigos. Então vamos fazer, doutor, a festa das redes sociais. O regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral acompanhando o regimento interno do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, não há sustentação oral em agravos”, disse Moraes. Com ar de riso, Moraes ainda colocou o caso em votação no plenário. Como não houve divergência por parte de nenhum ministro, o presidente da Corte encerrou a questão: “Reiteramos a jurisprudência por unanimidade do não cabimento de sustentação oral em agravos. Obrigado, doutor”. Gazeta do Povo

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