Quinta, 21 de novembro de 2024
Telefone: (66) 9256-9631 | E-mail: contato@regiaoleste.com.br
Presidente da Câmara chama vereador de AUTISTA, LOUCO
17/04/2024
Vereador Wellington Lousado Pereira (PTB) usou condição do transtorno do espectro autista (TEA) de forma pejorativa contra outro parlamentar durante discussão na sessão ordinária na Câmara de Guaiçara. Associação dos Familiares e Amigos dos Pais de Autistas de Bauru publicou nota de repúdio.
O presidente da Câmara Municipal de Guaiçara (SP), Wellington Lousado Pereira, conhecido como Chico Carabina (PTB), fez uma fala discriminatória contra o vereador Francisco Constábile Filho, o Chiquinho do Canjarana (PSB) durante a última sessão, realizada nesta segunda-feira (15).
As ofensas ocorreram durante uma discussão entre os dois parlamentares. Em determinado momento, Wellington Lousado Pereira, presidente da Casa de Leis, pede o corte do microfone de Chiquinho do Canjarana e, em meio ao pedido, se dirige de forma pejorativa ao outro vereador ao chamá-lo de AUTISTA.
CORTA O MICROFONE DO AUTISTA, O SENHOR É UM VEREADOR AUTISTA, O SENHOR É UM LOUCO
Após a repercussão, nesta terça-feira (16), a Associação dos Familiares e Amigos dos Pais de Autistas (AFAPAV) manifestou repúdio quanto à fala, informando que autismo é uma condição do neurodesenvolvimento e parte da diversidade humana. Em entrevista por telefone à imprensa, o presidente da Câmara explicou que a sessão foi tumultuada, admitiu que perdeu o controle e cometeu um erro que constrangeu a população. O parlamentar disse também que, apesar da fala, esse não é o posicionamento dele com relação ao transtorno do espectro autista (TEA) e se desculpou principalmente com mães e parentes que se sentiram ofendidos.
Capacitismo é crime
O capacitismo pode se operar de diversas formas e pode vir, sim, a configurar crime em algumas situações que já estão previstas no Direito Penal brasileiro”. Uma delas, exemplifica o advogado, é a injúria contra uma pessoa em função de sua deficiência. Isso, alerta, pode se tornar o que está tipificado no código penal brasileiro. Uma injúria qualificada em função da deficiência de uma pessoa
O ato de discriminar em si, a discriminação, também é um crime que pode punir, inclusive, de um a três anos de reclusão, além de multa; ou de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, se cometido através de um mecanismo de comunicação social. Este crime está previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Abel Junior
Anuncio
Grupo de notícia Região