Quinta, 21 de novembro de 2024
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Presidente Lula assina decreto que impossibilita privatização do Parque Nacional de Chapada
14/02/2024
O presidente Lula (PT) sancionou o decreto 11.912, que retirou o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá) do Programa Nacional de Desestatização (PND) e o manteve no Plano de Parcerias de Investimentos (PPI). A medida é voltada para fins de concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação, ou seja, não condiz com a transferência da gestão do equipamento turístico. A decisão encerra a discussão em torno da estadualização do Parque de Chapada Dos Guimarães, pleiteada pelo Governo de Mato Grosso, e reafirma a autonomia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O parágrafo 1º do artigo 1º esclarece que o PPI se refere à “concessão da prestação do serviço público de que trata o caput preverá o custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das respectivas unidades de conservação”. Além do parque nacional em Mato Grosso também foram alcançados pelo decreto pontos de visitação no Ceará, em Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, dois no Amazonas, um na divisa entre Minas Gerais e o Espírito Santo, outros em Mato Grosso do Sul e no Paraná. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de fevereiro. A ação também é carregada de simbolismo político, pois revoga quatro decretos publicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entre os anos de 2019 e 2022, que incluíam o local no ranking de pontos disponíveis para privatizações.
DEMARCANDO LIMITES À PARQUETUR
A decisão de Lula regula a atuação da concessionária Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (Parquetur), vencedora da concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, em 2 de de fevereiro, ao se comprometer em investir R$ 218 milhões nos próximos 30 anos. À época, o ICMBio garantiu que a “apesar da concessão, o parque não será privatizado” e que “concessionária vai investir na melhoria da infraestrutura de visitação (mirantes, novos atrativos, passeios, acessibilidade de trilhas, dentre outras)”.
FICAM NO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTO (PPI) E SÃO EXCLUÍDAS DO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND):
I – Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, localizado no Estado de Mato Grosso; II – Parque Nacional de Jericoacoara, localizado no Estado do Ceará; III – Parque Nacional de Brasília, localizado no Distrito Federal e no Estado de Goiás; IV – Floresta Nacional de Brasília, localizada no Distrito Federal; V – Parque Nacional da Serra dos Órgãos, localizado no Estado do Rio de Janeiro; VI – Floresta Nacional de Ipanema, localizada no Estado de São Paulo; VII – Parque Nacional de Anavilhanas, localizado no Estado do Amazonas; VIII – Parque Nacional do Jaú, localizado no Estado do Amazonas; IX – Parque Nacional de Caparaó, localizado na divisa entre os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; X – Parque Nacional da Serra da Bodoquena, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul; e XI – Parque Nacional do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná.
FICAM EXCLUÍDAS DO PND E REVOGADAS AS QUALIFICAÇÕES DO PPI:
I – Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, localizado no Estado do Maranhão; II – Parque Nacional de São Joaquim, localizado no Estado de Santa Catarina; III – Parque Nacional Serra da Capivara, localizado no Estado do Piauí; IV – Parque Nacional da Serra da Bocaina, localizado na divisa dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro; V – Parque Nacional de Ubajara, localizado no Estado do Ceará; VI – Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, localizado no Estado do Rio de Janeiro; VII – Parque Nacional da Serra da Canastra, localizado no Estado de Minas Gerais; e VIII – Parque Nacional da Serra do Cipó, localizado no Estado de Minas Gerais.
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