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Novas leis de trânsito para 2023: confira o que mudou!
23/05/2023
Para o ano de 2023, houve mudanças em vários trechos das leis de trânsito brasileiras, com o intuito de aprimorar a fiscalização e deixar a vida dos condutores mais segura no dia a dia. Dessa maneira, estar a parte das alterações é fundamental para andar na lei, sem correr o risco de nenhuma possível punição. Pensando nisso, neste artigo trouxemos as principais mudanças, então, para compreendê-las, continue a leitura e aproveite!
Quais foram as principais mudanças nas leis de trânsito em 2023?
Entenda quais são as novas regras de trânsito e não corra nenhum risco ao andar com seu veículo:
1. CNH: renovação e validade
Após o período de congelamento por conta da pandemia, a renovação da carteira voltou a ter um período de 30 dias após o vencimento dela. Então, se a sua já venceu, corra para renovar! A medida de validade passou a variar de acordo com a idade de cada condutor, sendo inversamente proporcional, quanto mais novo, mais ela durará, e o contrário também é verdadeiro. Confira a regra a seguir: • para pessoas até 49 anos, a CNH deve ser renovada a cada 10 anos; • para pessoas entre 50 a 69 anos, a CNH deve ser renovada a cada 5 anos; • para quem tem mais de 70, o processo de renovação deve acontecer a cada 3 anos. Entretanto, esse valor é delimitado para pessoas que estão com a saúde em dia e não apresentam alterações, caso contrário, o tempo pode variar conforme o que for determinado pelo exame médico.
2. Farol baixo em rodovias
De acordo com a CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o uso do farol baixo em rodovias não é mais obrigatório para transitar nessas vias. Contudo, essa regra continua valendo apenas para rodovias de pista simples. Além disso, veículos com luzes diurnas, a DRL (Dispositivo de Iluminação Diurna), não precisam ligar o farol em qualquer situação. Para quem infringir a lei, terá uma punição de 4 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 130,16.
3. Insulfilm
O Insulfilm sofreu alterações novamente, de acordo com a resolução 960/2022, o percentual de transparência diminuiu. Anteriormente, por lei, a transparência era de 75%, agora com a atualização, é permitido 70%, independentemente da cor que o condutor deseja utilizar. Essa é a exigência para boa parte dos carros, entretanto, para os vidros traseiros, o percentual continua do mesmo de 28%, não sofrendo nenhuma alteração. Por mais que a cor possa ser variada, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu os modelos de reflexivos e opacos, que impedem a passagem da luz. Por fim, essa lei não se aplica apenas para vidros do teto e blindados.
4. Exame toxicológico
Foi prorrogado a necessidade de realizar exames toxicológicos periodicamente. De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.153 de 2022, essa resolução fica adiada até 1º de julho de 2025. Ou seja, os motoristas não terão mais essa obrigatoriedade para conduzir. 5. Conversão à direita no semáforo vermelho Conforme a lei 14.071/020, quando um local tiver sinalizado com a frase “livre à direita”, será permitido que o motorista virar, mesmo que o sinal estiver vermelho! Isso foi instalado para garantir um fluxo maior do trânsito em grandes cidades, visando a melhoria no fluxo dos veículos. Entretanto, sem a placa com a indicação correta, essa manobra ainda continua proibida, sendo passível de multa.
6. Multas para veículos de empresas
Outra mudança grande que teve foi a de multa para veículos de Pessoa Jurídica. De acordo com o CTB, agora, as empresas precisarão indicar qual foi o motorista que cometeu a infração. Caso contrário, a multa será dobrada. Por exemplo, se o condutor levou uma infração grave, no valor de R$ 195,23, mas a empresa não se prontificou e indicou quem foi o autor, ela receberá uma multa no valor de R$ 390,46. Auto Escola Pontual Telefone: (66) 3498-6820
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