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Marcha para Jesus passa a ser considerada patrimônio cultural de natureza imaterial em M

26/09/2023

governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.249/2023 do suplente de deputado Chico Guarnieri (PTB). A proposta declara o evento Marcha para Jesus patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de Mato Grosso. "Fica o encontro anual denominado Marcha Para Jesus, realizado em Mato Grosso, declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado, devendo ser inscrito no Registro de Bens Culturais como preceitua o § 4º do art. 1º da Lei nº 11.323, de 23 de março de 2021".A Marcha Para Jesus, patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de Mato Grosso, não sofrerá em sua organização ou realização qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por lei formal estrita aprovada por esta Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e aplicáveis genericamente a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da Administração Pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população aos locais e prestar apoio à sua realização. "Fica o Governo de Mato Grosso autorizado, por meio das secretarias de estado pertinentes, a oferecer serviços, apoio, e incentivos, inclusive com patrocínio de shows artísticos, para a realização do evento Marcha Para Jesus". Responderá administrativamente nos termos da Lei, sem prejuízo da reparação civil e da responsabilização penal eventualmente cabíveis, o agente público que praticar as condutas vedadas ou deixar de cumprir as obrigações estabelecidas pela lei.

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