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MPE foi contra prisões, mas juiz diz que crime traz repulsa social

23/05/2023

Abel Balbino Guimarães disse que sociedade exige medidas mais severas por parte do Poder Público

O juiz Abel Balbino Guimarães, da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, afirmou que os crimes atribuídos ao grupo criminoso que desviava medicamentos da UPA IPase, em Várzea Grande, causam “repulsa ao meio social”. A declaração consta na decisão que mandou prender o empresário Fernando Metelo Gomes de Almeida, dono da Disnorma Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda; o ex-superintendente de Saúde do município, Oswaldo Prado Rocha; e os farmacêuticos Jackson Alves Lopes de Souza e Ednaldo Jesus da Silva, servidores da Saúde de Várzea Grande. O grupo foi preso na Operação Fenestra, deflagrada pela Polícia Civil nesta segunda (22), e solto no mesmo dia, também por decisão de Abel Balbino – entenda abaixo. Na decisão que autorizou a Operação Fenestra, a Polícia Civil argumentou que a prisão dos quatro seria necessária "para a garantia da ordem pública" e por "ser adequada e proporcional com o meio de coibir a prática de novos delitos em desfavor dos usuários da Saúde" de Várzea Grande. O Ministério Público Estado (MPE), no entanto, manifestou-se contrário à prisão do grupo, afirmando que medidas cautelares, como a proibição de frequentar os prédios da Saúde Municipal já seriam suficiente. O juiz, no entanto, foi contra. “O crime em comento é daqueles que causam repulsa ao meio social, exigindo a sociedade que o Poder Público tome as devidas medidas preventivas e repressivas em relação ao mesmo garantindo-se à sociedade a tranquilidade com a atuação do Poder Judiciário”, disse o magistrado. “Trata-se em verdade de situação que rotineiramente se vê noticiada nos meios de comunicação, havendo por parte da sociedade civil grande mobilização no sentido de sua coibição e exigindo medidas mais severas por parte das autoridades, diante da gravidade dos prejuízos causados à sociedade de modo geral”, completou. Segundo o juiz Abel Balbino, a liberdade do empresário, farmacêuticos e do ex-superintendente de Saúde “causaram e podem continuar causando transtornos à ordem pública”. “Oswaldo, ocupante do cargo de superintende, Jackson e Ednaldo na função de chefes da farmácia, podem exercer influencia com via a frustrar a continuidade das investigações e da instrução criminal”, afirmou. “Ademais, podem permanecer incidindo no delito em razão de suas funções, assim como Fernando Metelo, apontado como adquirente dos medicamentos subtraídos, razão pela qual com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, suas prisões se demonstram adequadas”, completou. Horas após a prisão, já na tarde de segunda-feira, o grupo passou por audiência de custódia e foi liberado por Abel Balbino, o mesmo magistrado que emitiu as ordens de prisão. A comunicação do Poder Judiciário emitiu nota esclarecendo que o magistrado emitiu decisão para a soltura para três dos quatro acusados, sendo eles Oswaldo Prado Rocha, Ednaldo Jesus e Silva e Fernando Metelo Gomes de Almeida. Segundo o comunicado, a soltura ocorreu por conta de um pedido do Ministério Público “em consonância com o artigo 311 do Código de Processo Penal”. “O referido artigo estabelece que, caso o Ministério Público solicite a liberdade do acusado, e não a prisão preventiva, é competência do Poder Judiciário concedê-la”, consta em trecho da nota do Judiciário. Já o farmacêutico Jackson Alves Lopes de Souza foi colocado em liberdade após o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) conceder Habeas Corpus. “Dessa forma, os três indivíduos não foram considerados inocentes, mas terão a oportunidade de responder pelos fatos em liberdade, desde que cumpram rigorosamente as medidas cautelares impostas”, diz outro trecho da nota. midianews

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