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Juiz manda advogada de MT calar a boca durante audiência; OAB aciona CNJ e cobra punição

09/04/2024

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Gisela Cardoso, foi pessoalmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, nesta segunda-feira (8), para garantir respeito à advocacia mato-grossense e apoiar a advogada Fannia Lais Marques Ferraz, que foi insultada por um magistrado, em uma audiência trabalhista, no dia 12 de março deste ano. Junto ao CNJ, a OAB-MT pediu habilitação para atuar com a defesa da advogada na Representação Disciplinar feita contra o magistrado. Não vamos admitir este tipo de conduta, este é mais um caso grave de violação de prerrogativas da advocacia, disse Gisela. Não discuta comigo, cale a sua boa, vai estudar, corta o microfone dela. Estes foram alguns dos insultos que o juiz Rui Oliveira de Castro Vieira dirigiu à advogada de Mato Grosso.

O magistrado é titular da Vara do Trabalho de Balsas do Estado do Maranhão – Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT 16). Ele é reincidente. Portanto, não se trata de um caso isolado. Para Gisela, o áudio da ocorrência causa repulsa. Uma falta de respeito não somente à Fannia, que foi injustamente atacada, mas à advocacia como um todo. A conduta do juiz reclamado afronta o Código de Ética da Magistratura, que preconiza cortesia, prudência, dignidade, ética e decoro. Sem a devida urbanidade entre as partes, o que está em jogo é a é a prestação jurisdicional, é a realização da Justiça. O fato reclama uma apuração e um julgamento rigoroso em face do arbítrio cometido.

O pedido da Ordem dos Advogados para ingressar na ação é assinado pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, a presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Regina Dessunte, e procuradores da Seccional. Presidente do TDP da OAB-MT, Regina Dessunte, ressalta que, em qualquer instância de poder, incumbe ao advogado extinguir abusos, estancar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e exercer vigilância pela integridade das garantias – legais e constitucionais – outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos. O respeito às prerrogativas profissionais do advogado constitui garantia da própria sociedade e das pessoas em geral, porque, nesse contexto, ele desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais. Keka Werneck Assessoria de Imprensa OAB-MT

Clique aqui para o download do arquivo: Íntegra do requerimento da OAB.

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