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Governo federal através de uma portaria quer regulamentar o horário de funcionamento dos comércios

15/11/2023

Portaria do Ministério do Trabalho nº 3665, de 14/11/23, suspende a Portaria 671/21 que permitia o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados. Agora será necessária autorização por acordo coletivo e aprovação por legislação municipal.

Preocupação do comerciante

Uma serie de medidas tributária vem acontecendo, com a intervenção do governo no funcionamento do comércio, pode gerar desemprego e desabastecimento, pois a classe empresarial considera com maior pico de venda nos fim de semana.

Portaria nº 3665, de 14/11/23

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição", resolve: Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Art. 2º O subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "14) feiras-livres;" Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO

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