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Entenda o que é ICMS Ecológico

24/05/2022

Entenda o que é ICMS Ecológico

Por definição o ICMS Ecológico é o critério ou conjunto de critérios, voltados para a busca de soluções para os problemas ambientais. Estes critérios são utilizados para a determinação do “quanto” cada município vai receber na repartição dos recursos financeiros, arrecadados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – o ICMS. O Estado de Mato Grosso foi o sexto estado a aderir ao ICMS Ecológico. O objetivo proposto é compensar financeiramente os municípios que possuem restrições de uso de solos e que tenham Áreas Indígenas ou Unidades de Conservação em seus territórios. A existência da unidade de conservação é o primeiro passo para que o município receba esse benefício, mas, não é tudo. É preciso que a unidade ou a terra indígena tenha (e mantenha) um satisfatório nível de qualidade de conservação. A boa conservação da área vem sendo verificada pelo órgão ambiental. Em muitos casos isso poderá propiciar a determinados municípios a liberação de maiores recursos financeiros, em relação aos municípios do que somente aqueles vinculados à existência da própria unidade de conservação. O coordenador de Unidades de Conservação, Alexandre Batistella lembra que é importante observar que para cada caso deverá ser construído um conjunto de variáveis para a efetivação da avaliação, podendo incluir, dentre outros, as variáveis sociais. O Estado de Mato Grosso tem 141 municípios com Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Deste número, 61% dos municípios têm acesso ao ICMS Ecológico. O cálculo é feito através da relação do hectare do município de Área Protegida e o hectare de Área não protegida. A meta da Sema é de que esse percentual atinja 100% dos municípios passiveis de receber o benefício. A Lei que regulamenta o ICMS Ecológico é a de número 073, de 7 de dezembro de 2000, posteriormente regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.758, em 16 de julho de 2001. Em 20 de Janeiro de 2004 a lei foi modificada e agora ela é de número 157. A Lei Complementar de nº 073 inclui nos critérios de cálculo duas questões ambientais, que são eles: • Unidade de Conservação / Territórios Indígenas (UC/TI), no qual são distribuídos 5% do ICMS pertencentes aos municípios, a partir do primeiro ano de vigência (2002). • Saneamento Ambiental, no qual são distribuídos 2% do ICMS pertencentes aos municípios, a partir do terceiro exercício de sua vigência (2004). Cada estado tem 75% do seu ganho destinado a áreas específicas, como por exemplo, saúde, educação, lazer e segurança. Os outros 25% é o estado quem decide como vai aplicar. Em Mato Grosso é aplicado 1% na área do município e 5% nas terras consideras Unidades de Conservação e Terras Indígenas. Em Fevereiro de 2022 o Governo Estadual enviou para a ALMT uma PLC que altera as regras de distribuição, ICMS ecológico, que era encaminhado aos municípios que possuíam unidades de conservação e terras indígenas em seus territórios. A forma de distribuição foi trocada pelo Índice Municipal de Meio Ambiente (IMA), que prevê desempenho em saneamento e gestão de resíduos sólidos.

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